sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Deveres e direitos do viajante

Por vezes o que parecia ser uma perfeita escapatória aos problemas do dia-a-dia, e a oportunidade de fugir a rotina e conhecer novos locais, torna-se no pior dos infernos e fazendo com que o nosso maior desejo seja voltar à nossa querida casa. O pior destas situações é que muitas vezes os viajantes não sabem como proceder em caso de a sua viagem de sonho se tornar no pior dos pesadelos. Seguem algumas recomendações básicas embora por vezes as condições variem de país para país.

Recomendações
Problemas durante a viagem - a agência tem de assegurar o repatriamento ou a continuação da viagem por outros meios até ao local de destino, caso surjam problemas impeditivos do cumprimento do programa inicial. Além disso, pode nesses casos o consumidor contratar com terceiros, a expensas da agência de viagens, serviços de alojamento e transporte se se revelar impossível contactar, em tempo, com a agência ou seus representantes locais. A agência tem, em qualquer caso, de dar assistência em trânsito até ao ponto de partida ou de chegada previsto no programa.

Responsabilidade - Em viagens organizadas, as agências são responsáveis perante os seus clientes, mesmo por serviços que devam ser prestados por terceiros. Porém, nos casos em que sejam meras intermediárias em vendas e reservas de serviços avulsos solicitados pelo cliente, a responsabilidade ficará limitada à correcta emissão dos bilhetes e vouchers de alojamento.

Livro de Reclamações - as agências de viagens são obrigadas a ter e a disponibilizar aos clientes um livro de reclamações e de observações sobre as suas instalações e equipamento e sobre a qualidade dos serviços prestados.Das reclamações apresentadas, uma cópia fica na agência, outra segue para a Direcção Geral de Turismo (encaminhada pela agência reclamada) e a última fica em poder do consumidor, podendo este remeter também uma fotocópia à Direcção Geral, para ter a certeza de que o assunto foi devidamente encaminhado
Contrato - No seu interesse, o consumidor deve exigir sempre cópia do contrato de viagens organizadas, pois não está obrigado a aceitar todas as clausulas que constem, da respectiva proposta, antes podendo negociá-las livremente. A adopção das propostas do cliente dependerá, naturalmente, do acordo da agência, no contexto do processo de negociação.

Rescisão - O cliente pode rescindir, a todo o tempo, o contrato com a agência de viagens, devendo esta restituir-lhe os montantes antecipadamente pagos, deduzidos de encargos que justificadamente tenha tido e ainda de uma percentagem do preço da viagem não superior a 15%.

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